ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº.017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da
Lei Orgânica Municipal:
Considerando que atualmente temos 87 (oitenta e sete) escolas localizadas na Zona Rural do Municipio de Feijó sem gestão escolar, sendo
que à rotatividade e as distâncias entre elas e a Secretaria (SEME), é
muito grande dentre os professores nessas escolas.
Considerando também que a procura por documentos – Transferência,
e Relatórios na Secretaria Municpal de Educação é muito grande, e
na maioria das vezes esses documentos são expedidos para fora do
município; Considerando ainda, que já é de conhecimento do Conselho Estadual de Educação, o qual nos orienta que deveremos ter uma
Escola Rural Polo para assinar as documentações das escolas citadas
neste documento;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Feijó, a Escola Municipal EUGÊNIA DE
MORAIS DA SILVEIRA, localizada na Zona Rural do Município de Feijó, assinar transferências, relatórios e demais documentos dos alunos
das Escolas e Anexos de Ensino Fundamental I, localizadadas na Zona
Rural deste Municipio, conforme relacionadas abaixo, cujos históricos
posteriormente deverão ser autenticados pelo DIRE {...}
Portaria N°017/2024 - Polo para assinar as documentações das escolas
DOEAC nº 13.708
Página 126-127
Data: 08/02/2024