ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Portaria Interna SEMA nº 002, de 14 de março de 2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Feijó, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 005/2025 de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO o Art.42 da portaria supramencionada que determina a necessidade de realização de convocatória da Conferência Municipal como etapa
preparatória para Conferência Nacional das Cidades.
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Feijó – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Esta
dual das Cidades do Acre – a ser realizada no dia 02 de abril de 2025, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades
inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 2º Cabe a Secretaria Meio Ambiente a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do
Estado do Acre.
Art. 3º º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Estado do Acre será composta obedecendo a proporção mínima dos represen
tantes dos segmentos previstos no Art.14 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, sendo eles:
gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais);
movimentos populares;
trabalhadores por suas entidades sindicais;
empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados
para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este proces
so, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Yan da Silva dos Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 005/2025
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício
Portaria N°002/2025 - 1ª Conferência Municipal da Cidade de Feijó
DOEAC 13;982
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Data: 17/03/2025