top of page

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 Portaria Interna SEMA nº 002, de 14 de março de 2025
 Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Feijó, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
 O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 005/2025 de 02 de janeiro de 2025. 
CONSIDERANDO as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024. 
CONSIDERANDO o Art.42 da portaria supramencionada que determina a necessidade de realização de convocatória da Conferência Municipal como etapa 
preparatória para Conferência Nacional das Cidades.
 Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Feijó – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Esta
dual das Cidades do Acre – a ser realizada no dia 02 de abril de 2025, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades 
inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
 Art. 2º Cabe a Secretaria Meio Ambiente a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do 
Estado do Acre.
 Art. 3º º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Estado do Acre será composta obedecendo a proporção mínima dos represen
tantes dos segmentos previstos no Art.14 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, sendo eles:
 gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais);
 movimentos populares;
 trabalhadores por suas entidades sindicais;
 empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
 entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
 organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
 Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados 
para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este proces
so, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
 Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. 
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
 Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 José Yan da Silva dos Santos
 Secretário Municipal de Meio Ambiente
 Decreto nº 005/2025
 José Juarez Leitão dos Santos
 Prefeito em Exercício

Portaria N°002/2025 - 1ª Conferência Municipal da Cidade de Feijó

  • DOEAC  13;982

    Pág. 73

    Data: 17/03/2025

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page