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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


 PORTARIA INTERNA SEMA Nº 001 DE MARÇO DE 2025.
 Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Feijó, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
 Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Feijó – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional 
das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Acre – , convocada por meio da Portaria nº 001 de 10 março de 2025, nos termos estabelecidos no 
Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno 
da Etapa Estadual aprovado por meio de portaria SEHURB nº 160, de 25 de julho de 2024.
 Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
 Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
 I – Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do 
Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
 a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
 b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional 
das Cidades; e
 c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
 II – Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
 III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
 IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coorde
nação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
 V – Coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, 
125 DIÁRIO OFICIAL Nº 13.979 125  Quarta-feira, 12 de Março de 2025
 garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
 VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Re
gimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
 VII – Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
 VIII – Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
 IX – Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
 X – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em 
especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
 Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização 
e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 José Yan da Silva Santos


 Secretário Municipal de Meio Ambiente
 Decreto 005/2025
 José Juarez Leitão dos Santos
 Prefeito em Exercício

Portaria N°001/2025 - 1ª Conferência Municipal das Cidades

  • DOEAC  13.979

    Pág. 124-125

    Data: 12/03/2025

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