ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA INTERNA SEMA Nº 001 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Feijó, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Feijó – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional
das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Acre – , convocada por meio da Portaria nº 001 de 10 março de 2025, nos termos estabelecidos no
Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno
da Etapa Estadual aprovado por meio de portaria SEHURB nº 160, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I – Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do
Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional
das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II – Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coorde
nação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V – Coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos,
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garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Re
gimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII – Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII – Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX – Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em
especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização
e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Yan da Silva Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto 005/2025
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício
Portaria N°001/2025 - 1ª Conferência Municipal das Cidades
DOEAC 13.979
Pág. 124-125
Data: 12/03/2025