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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 083 DE 19 DE MARÇO DE 2019


Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público Municipal.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do oficio OF/SEME/ N° 235/2019, datado de 11/03/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.


RESOLVE:


Art. 1.º - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018, homologado através
da PORTARIA n.º 007/2019 de 09/01/2019, e a reclassificação através da Portaria nº 038/2019 de 11/02/2019 para assumir a vaga para o cargo a
que foi aprovado.


Art. 2.º - Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Plácido de
Castro n.º 678 Centro, entre os dias 22 de março de 2019 as 28 de março de 2019, no horário das 07h00min às 13h00min.


PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONA URBANA (PEDAGOGO) / ZONA URBANA


NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO


FRANCISCA SAIONARA MENDONÇA BARBOSA 48 22º
TANIA ALDENAEIDE BRANDÃO SHANENAWÁ 727 23º
ADRIANA BEZERRA MOURÃO 318 24º


Art.3.º- Os Candidatos classificados deverão apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 09 do Edital de n.º 006/2018.


Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino).
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver.
- Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência;
- Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
- Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital;
- Declaração de bens e direitos;
- Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias,
pensão e outras rendas;
- Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública;
- Exame médico admissional;
- Demais documentos solicitados pelo RH.
Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 19 de Março de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

PORTARIA Nº 083 DE 19 DE MARÇO DE 2019

  • DOEAC 12.515

    Página 105-106

    Data 21/03/2019

     

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