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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 059, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.


Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso
Público Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do oficio OF/SEME/ N° 143/2019, datado de
12/02/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
1.º - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no
Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018, Reclassificação
através da PORTARIA n.º 038/2019 de 11/02/2019, e o não comparecimento através da PORTARIA nº 037/2019 de 11/02/2019, para assumir
a vaga para o cargo a que foi aprovado.
2.º - Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos
Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Plácido de
Castro n.º 678 Centro, entre os dias 25 de fevereiro de 2019 as 01 de
março de 2019, no horário das 07h00min às 13h00min

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONA URBANA (PEDAGOGO)
/ ZONA URBANA
NOME NÚMERO
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO
FRANC DENIS BARROSO DE OLIVEIRA 172 20
MARIA SILVÂNIA DE ARAÚJO MENEZES 631 21
3.º- Os Candidatos classificados deverão apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 09 do Edital de n.º 006/2018.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na
última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino).
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver.
- Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência;
- Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
- Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade
exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital;
- Declaração de bens e direitos;
- Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função
pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
- Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado,
em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos
desabonadores no exercício da função pública;
- Exame médico admissional;
- Demais documentos solicitados pelo RH.
4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo
2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 21 de fevereiro de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

PORTARIA Nº 059 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 (Convocação)

  • DOEAC 12.500

    Página 40-41

    Data 25/02/2019

     

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