top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 028, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.


Tornar Público a Convocação do Candidato aprovado no Concurso Público Municipal de 2017.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do oficio GAB/SEMCIS/Nº 013/2019, datado de
31/01/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no
Edital de Concurso Público n.º 005/2017, homologado através da PORTARIA n.º 004/2018 de 04/01/2018, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
2.º - Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos
Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Plácido de
Castro n.º 678 Centro, entre os dias 11 de fevereiro de 2019 á 15 de
fevereiro de 2019, no horário das 07h00min às 13h00min.
GRUPO OCUPACIONAL: - PSICÓLOGO
NOME NÚMERO
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO
EUDMAR NUNES BASTOS MICHALCZUK 3053 3º
GRUPO OCUPACIONAL: - ASSISTENTE SOCIAL
NOME NÚMERO
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO
ISABELA LAUANE DA SILVA CAVALCANTE 692 3º
3.º- Os Candidatos classificados deverão apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 10 do Edital de n.º 005/2017.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na
última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino).
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver.
- Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência;
- Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
- Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade
exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital;
- Declaração de bens e direitos;
- Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função
pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
- Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado,
em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos
desabonadores no exercício da função pública;
- Exame médico admissional;
- Demais documentos solicitados pelo RH.

4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo

2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC 06 de fevereiro de 2019.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

PORTARIA Nº 028 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

  • DOEAC nº 12.488

    Página 56-57

    Data 08/02/2019

     

bottom of page