PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 180 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Concede afastamento de desincompatibilização ao servidorJosé Edimilson de Almeida Cardoso.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o requerimento de afastamento de desincompatibilização
formulado pelo servidor José Edimilson de Almeida Cardoso,constante no processo administrativo n° 368/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Afastar, a título de desincompatibilização para concorrer acargo eletivo, nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio
de 1990, a pedido, o Sr. José Edimilson de Almeida Cardoso - CPF
nº 434.573.472-04, do Cargo Professor, em exercício na Secretaria
Municipal de Educação, a partir do dia 03 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 12 de agosto de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria 180/2020 Concede afastamento de desincompatibilização
DOEAC nº 12.859
Página(s) 73-74
Data 14/08/2020