PORTARIA MUNICIPAL DE FEIJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA N ° 017, DE 25 DE MARÇO DE 2020. ( PDF / RTF )
Define fluxo e estratégias para a vacinação contra a INFLUENZAnas unidades Básicas de Saúde do Município de Feijó –AC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas desaúde em relação à pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 034, de 18 de março de
2020. “cria o comité de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus -
COVID-19, e dispõe sobre as medidas para enfrentamento daemergência de saúde pública e dá outras providências”;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual Nº 5.496, DE 20 DE
MARÇO DE 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Informe Técnico nº003/2020 Coronavírus ecampanha de vacinação contra influenza e estratégia de vacinação
contra o sarampo na atenção primária,
RESOLVE:
Art. 1°. Esta Portaria dispõe sobre fluxo e estratégias para a campanha
de vacinação contra a gripe nas unidades Básicas de Saúde do Municípiode Feijó –AC.
Art. 2°. As Unidades básicas de Saúde atuarão com livre demandade atendimento aos usuários, independentemente de sua área de
referência, tendo o conhecimento de que é em caráter temporário
até que possamos reestabelecer nosso fluxo normal de atendimento.
Art. 3º. As salas de vacinas estarão abertas aos usuários comhorário de funcionamento das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.
Art. 4º. Os idosos acima de 80 anos não precisam sair de casa para
se imunizar, equipes de saúde farão a vacinação na residência dessa
população, de acordo com o cadastro domiciliar E-SUS AB.
PARÁGRAFO ÚNICO. A ação também se estende aos idosos acamados.
Art. 5º. Cada Unidade Básica de Saúde organizará o fluxo de pessoas
seguindo as instruções abaixo:
Organizar a fila, respeitando a distância de 2 (DOIS) metros entre cada
pessoa. A organização da fila busca evitar aglomerações que podem
auxiliar na transmissão do Coronavírus;
Destacar um profissional da saúde para realizar a triagem. Desta forma,
a triagem será feita com agilidade, além de zelar pela segurança dos
pacientes que aguardam a vez;
Não compartilhar canetas, lápis, papéis, chaves de banheiro, entre outros.
A instrução busca evitar a transmissão de doenças, pois se um objeto fica contaminado, a doença pode ser transmitida pelo toque;
Respeitar as orientações de fluxo para circular nos locais de vacinação.
Cada unidade organizará um local ou sala dedicada a vacinação, evitandoassim o contato das pessoas que buscam a Unidade para receber
a vacina dos pacientes que aguardam outros tipos de atendimento;
Pessoas com sintomas respiratórios NÃO devem tomar a vacina.Tosse, dor de garganta e dificuldade para respirar, com ou sem febre,
são alguns destes sintomas respiratórios. A orientação é procurar um posto
para receber a vacina apenas quando estes sintomas passarem.
Fixar cartazes para comunicação à população sobre as medidas de
prevenção e controle (etiqueta respiratória), sinais e sintomas e outras
informações relevantes;
Disponibilizar locais para higienização das mãos ou ofertar dispenser
com álcool em gel na concentração de 70%, para facilitar a higienização
das mãos dos profissionais e população que buscar a vacinação em
locais de destaque, assim como disponibilizar máscaras cirúrgicas para
eventuais sintomáticos respiratórios;
Ofertar toalhas de papel descartáveis;
Orientar etiqueta respiratória: cobrir a boca ao tossir ou espirrar com a
face interna do cotovelo ou com um lenço descartável, lavar as mãos
com frequência, não tocar o rosto com as mãos;
Orientar que a população evite contato próximo por meio do aperto de
mão, beijo e abraço, principalmente quando estiver aguardando para
receber a vacina;
Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas ebanheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária;
Manter comunicação permanente com a equipe de vigilância em saúde do
município para organização do fluxo dos casos suspeitos de COVID -19.
Art. 6º. Fica adiado a vacinação de rotina nas Unidades de Saúdeaté a data de 15 de abril, conforme informe técnico
nº. 05/2020/DEIT/SVS/MS.
Art. 7º. Realizar vacinação extramuro, por exemplo, em locais deconvivência social (supermercados, centro de idosos, igrejas, escolas, etc.)
em locais abertos e ventilados.
Art. 8º. Casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 poderão
ser vacinados APENAS após a resolução dos sintomas.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogada disposições em contrário.
Eronildo Oliveira de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 013/2018.
Portaria 017/2020 Define fluxo e estratégias para a vacinação contra a INFLUENZA
DOEAC nº 12.767
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Data 26/03/2020