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PORTARIA MUNICIPAL DE FEIJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE


PORTARIA N ° 017, DE 25 DE MARÇO DE 2020. ( PDF / RTF )


Define fluxo e estratégias para a vacinação contra a INFLUENZA

nas unidades Básicas de Saúde do Município de Feijó –AC.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e


CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de

saúde em relação à pandemia do Coronavírus;


CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 034, de 18 de março de
2020. “cria o comité de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus -
COVID-19, e dispõe sobre as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública e dá outras providências”;


CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual Nº 5.496, DE 20 DE
MARÇO DE 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;


CONSIDERANDO o Informe Técnico nº003/2020 Coronavírus e

campanha de vacinação contra influenza e estratégia de vacinação

contra o sarampo na atenção primária,


RESOLVE:


Art. 1°. Esta Portaria dispõe sobre fluxo e estratégias para a campanha
de vacinação contra a gripe nas unidades Básicas de Saúde do Município

de Feijó –AC.


Art. 2°. As Unidades básicas de Saúde atuarão com livre demanda

de atendimento aos usuários, independentemente de sua área de

referência, tendo o conhecimento de que é em caráter temporário

até que possamos reestabelecer nosso fluxo normal de atendimento.


Art. 3º. As salas de vacinas estarão abertas aos usuários com

horário de funcionamento das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.


Art. 4º. Os idosos acima de 80 anos não precisam sair de casa para
se imunizar, equipes de saúde farão a vacinação na residência dessa
população, de acordo com o cadastro domiciliar E-SUS AB.


PARÁGRAFO ÚNICO. A ação também se estende aos idosos acamados.


Art. 5º. Cada Unidade Básica de Saúde organizará o fluxo de pessoas
seguindo as instruções abaixo:


Organizar a fila, respeitando a distância de 2 (DOIS) metros entre cada
pessoa. A organização da fila busca evitar aglomerações que podem
auxiliar na transmissão do Coronavírus;


Destacar um profissional da saúde para realizar a triagem. Desta forma,
a triagem será feita com agilidade, além de zelar pela segurança dos
pacientes que aguardam a vez;

 

Não compartilhar canetas, lápis, papéis, chaves de banheiro, entre outros.

A instrução busca evitar a transmissão de doenças, pois se um objeto fica contaminado, a doença pode ser transmitida pelo toque;


Respeitar as orientações de fluxo para circular nos locais de vacinação.
Cada unidade organizará um local ou sala dedicada a vacinação, evitando

assim o contato das pessoas que buscam a Unidade para receber
a vacina dos pacientes que aguardam outros tipos de atendimento;


Pessoas com sintomas respiratórios NÃO devem tomar a vacina.

Tosse, dor de garganta e dificuldade para respirar, com ou sem febre,

são alguns destes sintomas respiratórios. A orientação é procurar um posto
para receber a vacina apenas quando estes sintomas passarem.
Fixar cartazes para comunicação à população sobre as medidas de
prevenção e controle (etiqueta respiratória), sinais e sintomas e outras
informações relevantes;


Disponibilizar locais para higienização das mãos ou ofertar dispenser
com álcool em gel na concentração de 70%, para facilitar a higienização
das mãos dos profissionais e população que buscar a vacinação em
locais de destaque, assim como disponibilizar máscaras cirúrgicas para
eventuais sintomáticos respiratórios;


Ofertar toalhas de papel descartáveis;


Orientar etiqueta respiratória: cobrir a boca ao tossir ou espirrar com a
face interna do cotovelo ou com um lenço descartável, lavar as mãos
com frequência, não tocar o rosto com as mãos;


Orientar que a população evite contato próximo por meio do aperto de
mão, beijo e abraço, principalmente quando estiver aguardando para
receber a vacina;


Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e

banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária;


Manter comunicação permanente com a equipe de vigilância em saúde do
município para organização do fluxo dos casos suspeitos de COVID -19.


Art. 6º. Fica adiado a vacinação de rotina nas Unidades de Saúde

até a data de 15 de abril, conforme informe técnico

nº. 05/2020/DEIT/SVS/MS.


Art. 7º. Realizar vacinação extramuro, por exemplo, em locais de

convivência social (supermercados, centro de idosos, igrejas, escolas, etc.)

em locais  abertos e ventilados.

 

Art. 8º. Casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 poderão

ser vacinados APENAS após a resolução dos sintomas.


Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogada disposições em contrário.


Eronildo Oliveira de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 013/2018.

Portaria 017/2020 Define fluxo e estratégias para a vacinação contra a INFLUENZA

  • DOEAC nº 12.767

    Página(s) 44

    Data 26/03/2020

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