PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL
O Departamento de Vigilância Sanitária torna a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/08/2022.
Autuado: José Carvalho de Deus
Data da Autuação: 22 de agosto de 2022
Data da Decisão: 03 de outubro de 2022
CNPJ/CPF: 340.047.342-15
Processo nº: 001/2022
Localidade: Feijó
Tipificação da Infração:- Decreto nº 66.183 de 05 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a comercialização do leite cru. - Decreto-Lei nº 923 de 10 de outubro de 1969, que dispõe sobre a proibição do leite cru, para consumo direto da população, em todo território nacional. - Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, art. 10º, incisos I, IV e XVII – que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. - Lei Federal nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, art. 7º, inciso IX, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. - Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, §6º, inciso II, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. - Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969, art. 3º e art. 48º incisos I, II, III e IV, que dispõe sobre normas básicas para alimentos. - Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004
– que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. - Lei Estadual nº 006 de 27 de dezembro de 1982, art. 227º, incisos III e XII – Código de Saúde do Estado do Acre.
- Lei Municipal nº 592 de 11 de dezembro de 2013, art. 155º, incisos VII e XII – Código Sanitário do Município de Feijó.
- Recomendação nº 003/2022 da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, que dispõe sobre a venda irregular de leite ‘in natura’ e derivados no município de Feijó.
Decisão Final: Não interposto recurso á autoridade sanitária superior, fica mantida as penalidades da conversão da apreensão cautelar em definitiva com inutilização dos produtos.
Penalidade Imposta: Conversão da apreensão cautelar em definitiva com inutilização dos produtos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Feijó/AC, 03 de outubro de 2022.
Júlia Costa de Souza
Chefe da Vigilância Sanitária Municipal
Decreto nº 011/2021
Notificação Final - José Carvalho de Deus
DOEAC nº 13.388
Página(s) 100
Data: 11/10/2022