PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 990 DE 06 DE ABRIL DE 2022 - ANEXO
Institui Nova Planta Genérica de Valores do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Colenda Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º - Através da presente, fica instituída a Planta Genérica de Valos para fins de apuração de cálculo do IPTU e ITBI, compreendida pelo valor dos terrenos e edificações dos imóveis do Município de Feijó.
Art. 2º - Os valore do metro quadrado de edificações são os estabelecidos no Anexo I desta Lei, avaliados de acordo com o tipo de edificação.
Art. 3º - Os valores do metro quadrado de terrenos localizados em cada uma das zonas de valor são estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 4° - Na hipótese de tributação de imóvel localizado fora das zonas de valor de que trata esta Lei, adotar-se-á o valor do metro quadrado de terreno atribuído para a zona mais próxima e as características mais semelhantes às do imóvel considerado.
Art. 5º - Os valores contidos nesta Planta Genérica de Valores serão atualizados anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou índice que lhe substitua.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 06 de abril de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito Feijó
Lei N° 990/2022 - Institui Nova Planta Genérica de Valores do Município
DOEAC 13.262
Data: 08/04/2022
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