LEI Nº 989 DE 15 DE MARÇO DE 2022
“Modifica o § 5° da Lei nº 917, de 03 de fevereiro de 2021, que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da administração dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Feijó/AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021,
ficam modificado o seguinte parágrafo na legislação municipal:
I – Modifica o §5° do art. 1° da Lei Municipal nº 917, de 03 de
fevereiro de 2021:
“Art. 1° (…)
§5º fica autorizado, o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) do § 1° para 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de março de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 989/2022 - Modifica o § 5° da Lei nº 917/2021
DOEAC 13.252
Data: 25/03/2022
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