PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 965 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.012 – Manutenção da Rede de Ensino RP
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 150.000,00
Fonte: 12 – Recursos Próprios do Município - Educação
Sub-Total..............................................................................................................R$ 150.000,0002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.060 – Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 40.000,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total................................................................................................................R$ 40.000,00
Total Geral...........................................................................................................R$ 190.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de anulação parcial nas dotações abaixo discriminadas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.012 – Manutenção da Rede de Ensino RP
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$ 40.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................R$ 110.000,00
Fonte: 12 – Recursos Próprios do Município - Educação
Sub-Total..............................................................................................................R$ 150.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.060 – Proteção Social Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................R$ 40.000,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total................................................................................................................R$ 40.000,00
Total Geral...........................................................................................................R$ 190.000,00
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 965/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.181
Data: 09/12/2021
Pág. 485-486