PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 963 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
05– SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.008 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 50.000,00
Fonte: 01 – Recursos Próprios do Município - RPM
Total Geral...........................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos:
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 963/2021 - Abertura de crédito
DOEAC 13.169
Data: 23/11/2021
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