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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº 945 DE 27 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - QUADRIÊNIO 2018-2021, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIIJÓ-ACRE, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Feijó (LEI N° 761, de 29 de dezembro de 2017), e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019) passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo:
I – Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Manutenção de espaços artísticos e culturais;
b) Festival Cultural em Casa.
II – As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc Nº 14.017/2020 para o município de Feijó.


Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria anual -LOA 2021 (LEI N° 916, de 21 de dezembro de 2020) com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas nas ações
estabelecidas no inciso I, do Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único – O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação, oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 10.464/2020, alterado pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021 no valor de R$ 242.198,99.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de Crédito Adicional Especial que trata o caput do art. 2º contendo seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.02.13.392.0008.1.101 – Manutenção
de Espaços Artísticos e Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 72.673,42
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.02.13.392.0008.1.102 – Festival
Cultural em Casa
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 70.525,57
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
e Outros R$ 99.000,00.
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio


Art. 4º- Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 761/2017-PPA e LDO 854/2019 para 2020.


Art. 5º- A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir da data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de agosto de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 945/2021 - ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

  • DOEAC  13.121

    Data: 03/09/2021

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