PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 924 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
REVOGA A LEI Nº 695 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 –
Dispõe sobre medidas de segurança em prevenção e resposta
a emergência em áreas e edificações no âmbito do Município
de Feijó e dá outras providências.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eEle sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 695, de 02 de fevereirode 2016, a qual Dispõe sobre medidas de segurança em prevenção
e resposta a emergência em áreas e edificações no âmbito do Município
de Feijó e dá outras providências.
Art. 2º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de fevereiro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°924/2021 - Fica revogada a Lei Municipal nº 695/2016
DOEAC 12.986
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Data 22/02/2021