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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

LEI Nº 924 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

REVOGA A LEI Nº 695 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 –

Dispõe sobre medidas de segurança em prevenção e resposta

a emergência em áreas e edificações no âmbito do Município

de Feijó e dá outras providências.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e

Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 695, de 02 de fevereiro

de 2016, a qual Dispõe sobre medidas de segurança em prevenção

e resposta a emergência em áreas e edificações no âmbito do Município

de Feijó e dá outras providências.


Art. 2º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de fevereiro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N°924/2021 - Fica revogada a Lei Municipal nº 695/2016

  • DOEAC  12.986

    Pág.65

    Data 22/02/2021

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