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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

LEI Nº 920 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
 

Altera o inciso IV no artigo 6°, o inciso III no artigo 7° e o caput

do artigo 9° da Lei Municipal n.º 887/2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou

e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. Alterar o inciso IV no artigo 6° da Lei Municipal n.º 887/2020,

que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – desempenho de outras atividades vinculada a Secretaria Municipal
de Educação na sede, nas escolas ou em permuta, de acordo com inciso

III do artigo 7° desta lei.


Art. 2°. Alterar o inciso III no artigo 7° da Lei Municipal n.º 887/2020,

que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – à disposição ou em exercício de quaisquer poderes ou órgãos
da administração direta e indireta, fundações públicas da União e dos
Estados, exceto em desempenho de atividade educacional vinculada

a Secretaria de Estado de Educação (SEE/AC) no núcleo de educação
em Feijó-AC, através de permuta.”


Art. 3°. Alterar o caput do artigo 9° da Lei Municipal n.º 887/2020,

que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9°. Os valores correspondentes ao presente benefício serão

pagos a partir do dia 01 de março de 2020.


Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, Feijó – AC, 12 de fevereiro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 920/2021 - Alterar o inciso IV no artigo 6° da Lei Municipal nº 887/2020

  • DOEAC  12.986

    Pág.64

    Data 22/02/2021

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