PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 920 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o inciso IV no artigo 6°, o inciso III no artigo 7° e o caput
do artigo 9° da Lei Municipal n.º 887/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Alterar o inciso IV no artigo 6° da Lei Municipal n.º 887/2020,que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – desempenho de outras atividades vinculada a Secretaria Municipal
de Educação na sede, nas escolas ou em permuta, de acordo com incisoIII do artigo 7° desta lei.
Art. 2°. Alterar o inciso III no artigo 7° da Lei Municipal n.º 887/2020,que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – à disposição ou em exercício de quaisquer poderes ou órgãos
da administração direta e indireta, fundações públicas da União e dos
Estados, exceto em desempenho de atividade educacional vinculadaa Secretaria de Estado de Educação (SEE/AC) no núcleo de educação
em Feijó-AC, através de permuta.”
Art. 3°. Alterar o caput do artigo 9° da Lei Municipal n.º 887/2020,que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9°. Os valores correspondentes ao presente benefício serãopagos a partir do dia 01 de março de 2020.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Feijó – AC, 12 de fevereiro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 920/2021 - Alterar o inciso IV no artigo 6° da Lei Municipal nº 887/2020
DOEAC 12.986
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Data 22/02/2021