top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

LEI Nº 912 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.


Cria O Programa Municipal de resgate e atendimento

de primeiros socorros aos moradores Ribeirinhos e

dá outras Providências”.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas

atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de

Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica criado o Programa Municipal de resgate e atendimento

de primeiros socorros aos moradores ribeirinhos no município de

Feijó-Acre, que tem por objetivo realizar os atendimentos

emergenciais e de primeiro socorros nas comunidades ribeirinhas.


Art. 2° - O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará um número de telefone especifico para atendimento emergencial e primeiros socorros aos ribeirinhos.


Parágrafo Único - o atendimento será realizado via fluvial através

de barcos, voadeiras e bajolas.

 

Art. 3° - A Prefeitura Municipal disponibilizará profissional

(enfermeiro e motorista) para realizar os atendimentos.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de novembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 912/2020 Resgate e atendimento de primeiros socorros - Ribeirinhos

  • Doeac 12.933

    Data 02/12/2020

    Pág.  98

bottom of page