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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 902 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.


“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional

Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para

manutenção das Atividades Legislativas”.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições

legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou

e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir

Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 138.855,29

(Cento e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco Reais

e vinte e nove Centavos), para reforço de dotação no Orçamento

municipal de 2020, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 138.855,29
Total das Suplementações...................................................................R$ 138.855,29


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das

Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente........................

..R$ 138.855,29
Total das Anulações..............................................................................

R$ 138.855,29

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de agosto de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 902/2020 - Abrir Crédito Adicional Suplementar

  • Doeac 12.863

    Data 20/08/2020

    Pág.  44-45

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