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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 899 DE 20 DE JULHO DE 2020.


“Integra à competição de BAJOLAS na programação das

festividades da cidade de Feijó-Acre..”


O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele

sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica incluída nas festividades comemorativas do

município de Feijó a competição de BAJOLAS.


Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria competente a realização

e o apoio às provas de BAJOLAS na cidade de Feijó.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó 20 de julho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 899/2020 Competição de BAJOLAS na programação das Festividades

  • Doeac 12.847

    Data 27/07/2020

    Pág.  37

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