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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 897 DE 24 DE JUNHO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas

atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de

Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.325.000,00 (hum milhão trezentos e vinte e cinco mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2049 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 15.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de

Saúde – SUS de Origem da União 15.000,00
Sub-Total R$ 15.000,00
2052 – AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 500.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de

Saúde – SUS de Origem da União 500.000,00
Sub-Total R$ 500.000,00
2054 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO PAB FIXO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único

de Saúde – SUS de Origem da União 200.000,00
Sub-Total R$ 200.000,00
2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único

de Saúde – SUS de Origem da União 300.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 10.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde

– ASPS 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 300.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde

– ASPS 300.000,00
Sub-Total R$ 610.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.325.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 1.325.000,00

(hum milhão trezentos e vinte e cinco mil reais) das dotações

orçamentárias discriminadas a seguir:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2053 – SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 350.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de

Saúde – SUS de Origem da União 350.000,00
Sub-Total R$ 350.000,00
2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 310.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS 3100.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 400.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 400.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 65.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 65.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 200.000,00
Sub-Total R$ 975.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 1.325.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó 24 de junho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 897/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • Doeac 12.827

    Data 29/06/2020

    Pág.  52-53

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