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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 894 DE 11 DE MAIO DE 2020.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR

A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAÇÃO

DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO

MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições

legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou

e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC e consequentemente

alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de

dezembro de 2017), LDO 2019 (LEI N° 791, de 12 de julho de 2018

e LOA 2019 (LEI N° 827, de 28 de novembro de 2018) de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e

sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção:122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0012 – OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR
TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO
Ação: 1096 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União.....50.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................R$ 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União...100.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$ 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União...100.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física...R$ 10.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União .....10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$ 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União.....50.000,00
3.3.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo.....................R$ 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União.....50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.........R$ 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União...100.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União...100.000,00
Sub-Total.........................................................................R$ 560.000,00
Total Parcial Suplementado...............................................R$ 560.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) das dotações orçamentárias

discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Receita: 1.7.1.8.03.9.0 – Transferência de Recursos do SUS – Outros

Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo
R$ 560.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 560.000,00
Sub-Total R$ 560.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 560.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de maio de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 894/2020 - Abertura de Crédito

  • Doeac 12.798

    Data 14/05/2020

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