PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 889 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
“Cria cargos e altera os anexos no quadro geral de provimentoefetivo que dispõe a Lei Municipal n° 216/01 e suas alterações,
e dá outras Providências.”
O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o seguinte cargo e alterado o anexo no quadro geral de provimento efetivo que dispõe a Lei Municipal nº 216/01 e suas alterações:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº CARGOS LETRA REFERÊNCIA NÍVEL
Professor Licenciatura Plena Zona Urbana (Pedagogo) 8 A III
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó 10 de março de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 889/2020 - Cria cargos e altera os anexos no quadro geral de provimento
Doeac 12.757
Data 12/03/2020
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