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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº 888 DE 09 DE MARÇO DE 2020.


“Concede aumento aos servidores do legislativo municipal, o percentual de
10% sobre os vencimentos, dos grupos 02 e 03 e dá outras providências..”


O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento) sobre os
vencimentos dos servidores e funcionários do Poder Legislativo dos
grupos 02 e 03, conforme especificado na lei municipal de nº 013, de
23 de março de 1994 e suas alterações posteriores.
§1º O presente aumento é extensivo aos servidores ocupantes dos
cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Departamento e controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó.


Art. 2º Os efeitos dessa lei serão de a partir de 1º de março de 2020.


Art. 3º As despesas decorrente do aumento concedido ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Feijó.


Art. 4º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó 09 de março de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante de Lima

Prefeito de Feijó

Lei N° 888/2020 - Concede aumento aos servidores

  • Doeac 12.758

    Data 13/03/2020

    Pág. 82

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