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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 878 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Súmula: Autoriza o Município a Parcelar dívida junto

à Companhia de Eletricidade do Acre - ENERGISA,

e dá outras providências:”


O Prefeito do Município de Feijó -Estado do Acre no uso de

suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal

de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Trata o presente projeto de Lei do parcelamento da dívida

do Município de Feijó-AC junto à Companhia de Eletricidade do Acre

- ENERGISA.


Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento

da dívida existente junto à Companhia de Eletricidade do Acre -

ENERGISA, débito referente ao Parque Buritizal aos meses 08/2012

a 05/2019, pois as parcelas ultrapassam o mandato atual.


Parágrafo Único: Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder

Executivo em relação à obrigação existente entre o Município de

Feijó-AC e a Companhia de Eletricidade do Acre - ENERGISA,

inclusive confissão de divida levada a efeito.


Art. 3º- O parcelamento de que trata este projeto de Lei fica

limitado em 60 (sessenta) parcelas mensais.


Art. 4º- O Valor da parcela será definido por ocasião da assinatura

do instrumento jurídico próprio.


Art. 5º- As despesas decorrentes do presente projeto de Lei

correrão por conta da seguinte dotação própria constante do

orçamento vigente:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CÓDIGO: 02.04.4.129.002.2005.46.90.71.00.00.00


Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,

retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2019.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC em 17 de dezembro de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 878/2019 - Parcelamento da dívida do Município

  • Doeac 12.708

    Data 26/12/2019

    Pág. 65

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