PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 878 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Súmula: Autoriza o Município a Parcelar dívida juntoà Companhia de Eletricidade do Acre - ENERGISA,
e dá outras providências:”
O Prefeito do Município de Feijó -Estado do Acre no uso desuas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Trata o presente projeto de Lei do parcelamento da dívidado Município de Feijó-AC junto à Companhia de Eletricidade do Acre
- ENERGISA.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamentoda dívida existente junto à Companhia de Eletricidade do Acre -
ENERGISA, débito referente ao Parque Buritizal aos meses 08/2012
a 05/2019, pois as parcelas ultrapassam o mandato atual.
Parágrafo Único: Ficam ratificados os atos praticados pelo PoderExecutivo em relação à obrigação existente entre o Município de
Feijó-AC e a Companhia de Eletricidade do Acre - ENERGISA,
inclusive confissão de divida levada a efeito.
Art. 3º- O parcelamento de que trata este projeto de Lei ficalimitado em 60 (sessenta) parcelas mensais.
Art. 4º- O Valor da parcela será definido por ocasião da assinaturado instrumento jurídico próprio.
Art. 5º- As despesas decorrentes do presente projeto de Leicorrerão por conta da seguinte dotação própria constante do
orçamento vigente:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CÓDIGO: 02.04.4.129.002.2005.46.90.71.00.00.00
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC em 17 de dezembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 878/2019 - Parcelamento da dívida do Município
Doeac 12.708
Data 26/12/2019
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