top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 872 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.


Dispõe sobre a criação do projeto denominado “sopão municipal”, destinado a atender pessoas e ou famílias em estado de

vulnerabilidade do município de Feijó-Ac.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara

Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o projeto municipal

de abastecimento alimentar denominado “SOPÃO MUNICIPAL”,

coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Ação Social,

destinado a atender Pessoas e ou famílias em estado de vulnerabilidade

dos bairros da periferia do Município de Feijó-AC.
§ 1º Em casos excepcionais de emergências ou calamidade pública, o
benefício poderá ser estendido aos atingidos pela catástrofe ambiental.
§ 2º Para fins de coordenação e execução do projeto de que trata este
artigo, poderá a Secretaria responsável solicitar o acompanhamento de
um profissional da área de nutrição.


Art. 2º O “Sopão” terá por base produtos hortifrutigranjeiros

obtidos em parceria com a agricultura familiar e comércio municipal.


Parágrafo único. A distribuição será efetuada semanalmente

nos bairros através de uma unidade móvel do Município, no

mínimo uma vez por bairro.


Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Ação Social selecionar

as famílias carentes dos bairros periféricos, através de critérios

pré-estabelecidos e pesquisas, credenciando essas famílias em

locais, datas e horários a serem estabelecidos.


Art. 4º - A Secretaria Municipal de Ação Social deverá promover

campanhas de esclarecimento à população sobre o funcionamento

deste programa.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

§ 1º - Serão aceitas doações de pessoas ou das entidades privadas que
queiram auxiliar para melhoria e continuidade do programa.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2019.


Claudio Braga de Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N° 872/2019 - “sopão municipal"

  • Doeac 12.700

    Data 12/12/2019

    Pág. 630

bottom of page