PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 863 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentofinanceiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhão e
quatrocentos mil reais), mediante suplementação das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
2054 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO PAB FIXO
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 50.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 150.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 150.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 450.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
250.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 300.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 100.000,00
Sub-Total R$ 1.050.000,00
2055 – BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$
200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 200.000,00
Sub-Total R$ 200.000,00
2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 300.000,003.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 100.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 150.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde -
ASPS 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 50.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de
Origem da União 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 100.000,00
3.3.90.95.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 100.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 50.000,00
Sub-Total R$ 1.150.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 2.400.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.400.000,00 (dois
milhão e quatrocentos mil reais) das dotações orçamentáriasdiscriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
001 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Fonte: 113 – Aplicação em Ações de e Serviços Públicos de Saúde –
ASPS R$ 650.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União R$ 1.750.000,00
Sub-Total R$ 2.400.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 2.400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 02 de outubro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 863/2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC nº 12.653
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Data 10/10/2019