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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 856 DE 12 DE JULHO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no Paragrafo Único, do artigo 7º, da Lei Municipal nº Lei N° 791, de 12 de julho de 2018,

 

   [......]

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de julho de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 856/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC nº 12.595

    Página(s) 37-38

    Data  17/07/2019

     

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