PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 855 DE 05 DE JULHO DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Organizar e a conceder Premiação para Campeonato Municipal de Esporte Amador entre equipes sediadas exclusivamente no Município de Feijó, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do Campeonato Municipal de Esporte Amador entre equipes sediadas exclusivamente no Município de Feijó que se sagrarem colocados entre o primeiro e terceiro lugar, dentro de cada categoria de inscrição, como incentivo a prática do esporte amador.
Parágrafo Primeiro – Todas as regras de funcionamento e desenvolvimento do Campeonato de Esporte Amador nas respectivas categorias serão regulamentadas pela Comissão Municipal de Esportes, vinculada a Secretaria Muncipal de Cultura e Esporte, atraves de projeto básico regulamentar de cada competição.
Parágrafo Segundo - O valor global total a ser gasto anualmente com as
premiações pecuniárias não poderá exceder a quantia de R$50.000,00
(Cinquente mil reais), os quais serão distribuídos aos vencedores das
diversas categorias, em conformidade com a presente Lei.
Art. 2º - A premiação em dinheiro será concedida a pessoa física responsável
pela equipe vencedora de acordo com o projeto básico regulamentar do art. 1°,
paragrafo único, parte final, na quantia de R$1.000,00 a R$10.000,00, respeitando a complexidade das diversas categorias de competição.
Art. 3º - Como a premiação a ser concedida é a título de incentivo ao esporte amador, as Equipes premiadas deverão prestar contas nos seguintes termos:
Apresentar comprovante de inscrição;
Cópia da RG;
Cópia do CPF;
Relação dos atletas que compõem a equipe premiada;
Cópia sintética da súmula que definiu os vencedores;
Conta corrente bancária; e
Recibo de quitação da premiação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por contas das dotações vigentes no orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de Julho de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 855/2019 - Premiação para Campeonato Municipal de Esporte Amador
DOEAC nº 12.591
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Data 11/07/2019