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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

LEI N° 1203, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025


“Altera o art. 1o e o parágrafo único da Lei Municipal 1.191/2025, que autorizou a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos do Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade de Feijó – APAATDAHF, e dá outras providências.”

Lei N°1203/2025 - Altera a Lei 1191 2025 - Doação de imóvel à APAATDAHF

  • DOEAC 14.122

    Pág.  188

    Data: 07/10/2025

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