ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº1179 DE 14 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a contratação temporária emergencial de pessoal para atender
às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, inciso X do art.27 da ConstituiçãoEstadual, inciso IX do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.”.
Lei N°1179/2025 -Autorizado a contratar pessoal - Sec. de Educação
DOEAC 14.023
Pág. 86-87
Data: 16/05/2025