top of page

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

LEI Nº 1168 19 DE MARÇO DE 2025

Institui a ‘Gratificação Especial de Incentivo’ aos operadores de máquinas pesa
das da Prefeitura Municipal de Feijó-Acre, na forma e condições que especifica.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Capítulo I
 Da Gratificação Especial de Incentivo
 Art. 1° – Fica instituída a “Gratificação Especial de Incentivo”, a ser concedida 
aos servidores ocupantes de emprego público de operadores de máquinas 
pesadas, em efetivo exercício no âmbito da Prefeitura Municipal de Feijó, ob
jetivando incentivar o aprimoramento dos serviços públicos prestados e zelo 
pelo patrimônio público.
 Parágrafo único. A “Gratificação Especial de Incentivo” será paga mensalmen
te da seguinte forma:
 I – Nos meses de maio a novembro de cada ano, o percentual de gratificação 
de 70% (setenta por cento), sobre o salário base;
 II – Nos meses de dezembro a abril de cada ano, o percentual de gratificação 
de 50% (quarenta por cento), sobre o salário base.
 Capítulo II
 Dos Critérios
 Art. 2º. A “Gratificação Especial de Incentivo” será paga somente aos servido
res que estejam desempenhando a função de operador de máquinas pesa
das, observados os seguintes fatores:
 I – Não estar o servidor afastado;
 II – Assiduidade;
 III – não ter cometido infrações de trânsito no mês de apuração, se o caso;
 IV – Solicitar manutenções preventivas na máquina sob seu uso e responsa
bilidade durante o trabalho, zelando e cuidando do patrimônio, mantendo o 
equipamento limpo, asseado, engraxado e lubrificado;
 V – Não haver registro de problemas mecânicos ou quebra da máquina sob 
seu uso e responsabilidade durante o trabalho, decorrentes de mau uso;
 VI – Não ter recebido nenhuma penalidade por infração disciplinar no mês de apuração;
 VII – ter atendido a todas as convocações de seus encarregados;
 VIII – desempenhar com eficiência e agilidade suas funções.
 Art. 3º. Para fins de apuração do fator assiduidade, serão considerados os 
dias efetivamente trabalhados, fazendo jus à gratificação de que trata a pre
sente lei apenas os servidores que apresentarem frequência integral no mês 
de apuração.
 Parágrafo único. Serão considerados efetivamente trabalhados os dias em 
que se verifiquem ausências decorrentes de:
 I – Licença médica, mediante atestado;
 II – Licença paternidade;
 III – licença motivada por acidente de trabalho.
 Art. 4º. O encarregado imediato do servidor avaliado será responsável por 
certificar se eventuais problemas mecânicos ou quebra da máquina foram 
Valor
 causados por mau uso do responsável.
 Capítulo III
 Da Avaliação e do Pagamento
 Art. 5º. O Processo de Avaliação será realizado de forma contínua ao longo do 
mês de apuração, e o pagamento na folha do mês subsequente. 
Art. 6º. A avaliação será realizada por servidores designados pelo Secretário da pasta

 Art. 7º. A importância paga a título da “Gratificação Especial de Incentivo” possui 
natureza de verba indenizatória, não enseja incorporação, não possui natureza 
salarial, e não constitui, ainda, base de cálculo de contribuição previdenciária.
 Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do prefeito de Feijó-AC, 19 de março de 2025.


 RAILSON FERREIRA DA SILVA
 Prefeito de Feijó

Lei N°1168/2025 - Institui Gratificação Especial operadores de máquinas pesadas

  • DOEAC 13.985

    Pág.  125-126

    Data: 20/03/2025

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page