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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Concede revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipal, e dá outras providências.”

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Concede revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipal, e dá outras providências

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LEI Nº 1166 19 DE MARÇO DE 2025

 “Concede revisão sobre os vencimentos dos servidores públicos municipal, e 
dá outras providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica concedida revisão salarial de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete 
por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC 
acumulado no ano de 2024, a todos os Servidores Públicos Municipais, exceto 
os Inativos/Pensionistas e Docentes da rede municipal de ensino, de acordo 
com o previsto no artigo 60, da Lei Municipal nº 1041/2023, conforme anexo I 
deste projeto de lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Feijó Acre, 19 de março de 2025


 RAILSON FERREIRA DA SILVA
 Prefeito do Município de Feijó

Lei N°1166/2025 - conceder revisão salarial servidores públicos

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC 13.990

    Pág.  109-110

    Data: 27/03/2025

    ***********************************

    DOEAC 13.985

    Pág.  125

    Data: 20/03/2025

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