ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº1146 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o inciso I do artigo 66 na Lei Municipal nº 666 de 03 de julhode 2015 que Dispõe Sobre Atendimento ao Direito da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Alterar o inciso I do artigo 66 na Lei Municipal nº 666/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66° - (...)
I – A função de membros do Conselho tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na lei Orgânica Municipal, fixado no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que passa a vigorar a partir de janeiro de 2025.(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2024
Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
Lei N°1146/2024 - Alterar o inciso I do artigo 66 na Lei N°º666 2015
DOEAC 13.914
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Data: 29/11/2024