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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1134 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE FEIJÓ, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 480.500,00 (quatrocentos e oitenta mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 
05– SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.605.003.1.275 – Aquisição de Equipamento Agrícola e Aquisição de Implementos Agrícola – Convênio nº 957189/24
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................... R$ 480.000,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................................... R$ 500,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinclulados de Impostos
Total R$ 480.500,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas acima:


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de agosto de 2024.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1134/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.847

    Pág.  204

    Data: 26/08/2024

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