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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N 1133 DE 14 AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a Renúncia do percentual individual de 0,03% que a Prefeitura de Feijó detém de ações na Companhia de Desenvolvimento Agrário e Colonização 
do Acre - COLONACRE.


O PREFEITO DE FEIJÓ, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A Prefeitura de Feijó fica autorizada a renunciar ao percentual individual de 0,03% das ações da COLONACRE.


Art. 2°. A renúncia é em favor do Estado do Acre, acionista majoritário da COLONACRE em liquidação, uma vez que este vem arcando com os inúmeros passivos que a companhia ainda detém.


Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito Municipal de Feijó-AC

Lei N°1133/2024 - Renúncia do percentual individual de 0,03% - COLONACRE

  • DOEAC 13.847

    Pág.  204

    Data: 26/08/2024

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