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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N°1131 DE 19 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de Título Definitivo, em caráter de VENDA em favor da empresa AGROFLORESTAL MARAU LTDA e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa AGROFLORESTAL MARAU LTDA, desta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.518.816/0001-37, Título Definitivo em caráter de VENDA. 
Art. 2° - A área de terra, objeto desta VENDA, localiza-se neste município, na estrada “Assis Vasconcelos km 02”, onde a empresa em tela irá construir uma Madeireira, de acordo com as exigências legais dos órgãos ambientais e municipal.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber para efeito de pagamento, o valor da terra nua (conforme avaliação), não podendo ser consideradas as benfeitorias realizadas pelo ocupante da área de terra medindo 8.0585ha. 
(Oito hectares), estas de propriedade da empresa AGROFLORESTAL MARAU LTDA, localizada na estrada “Assis Vasconcelos km 02”, neste Município. 
Art. 4° - O Título Definitivo a ser concedido à empresa AGROFLORESTAL MARAU LTDA, será emitido, em valores proporcionais, após Prévia Avaliação, pela CVM da Prefeitura Municipal, objeto do pagamento. 

Art. 5° - O beneficiário arcará com os pagamentos de taxas e impostos que porventura estiver em atraso ou necessários para expedição do mencionado título definitivo sob pena de não lhe ser outorgado.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 19 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito Municipal de Feijó-AC

Lei N°1131/2024 - Concessão de título definitivo a AGROFLORESTAL MARAU LTDA

  • DOEAC 13.824

    Pág. 110

    Data: 23/07/2024

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