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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº 1128 DE 15 DE JULHO DE 2024.
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI no âmbito do município 
de Feijó, com vigência 2024-2034, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI de Feijó, 
com vigência até 2034, na forma do anexo 1, da presente lei.
Art. 2°. O Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI de Feijó, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6 (seis) 
anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção 
integral à criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança 
e do Adolescente.
 Art. 3°. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas:
Crianças com Saúde;
Educação Infantil;
 A Família e a comunicação da criança;
Assistência Social às crianças e suas famílias;
Convivência familiar e comunitária em situações especiais;
Art. 4° - As ações previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5°. As ações e resultados previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios 
em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.”
Art. 6°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previstos nas leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais que têm 
ações integradas PMPI.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 15 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1128/2024 - Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI 2024-2034

  • DOEAC 13.821

    Pág. 104

    Data: 18/07/2024

     

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