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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 LEI Nº 1123 DE 31 DE MAIO DE 2024.
 Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele 
sanciona a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais), 
para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2024, abaixo discriminado:
 SUPLEMENTAÇÃO:
 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
 33.90.30.00.00 – Material de consumo...............................R$ 30.000,00
 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoas jurídica.......................R$: 200.000,00
 44.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente................................R$ 25.000,00
 Total das Suplementações........................................................R$: 255.000,00
 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
 ANULAÇÃO:
 001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixa pessoal civil..................R$: 150.000,00
 31.90.13.00.00 – Obrigações patronais.................................. R$ 75.000,00
 31.90.91.00.00 – Sentença judiciais................................................... R$ 30.000,00 
Total das Anulações...................................................................................R$ 255.000.00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
 Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1123/2024 - Abrir Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.800

    Pág. 64

    Data: 20/06/2024

     

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