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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1097 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o inciso I do artigo 66 na Lei Municipal n.º 666 de 03 de julho de 2015 que Dispõe Sobre Atendimento ao Direito da Criança e do Adolescente 
e dá outras providências.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. - Alterar o inciso I do artigo 66 na Lei Municipal n.º 666/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66° - (...)
I – A função de membros do Conselho tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica 
Municipal, fixado no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2024.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – Acre, 13 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Lei N° 1097/2023 - Altera o inciso I do artigo 66 na Lei Municipal n.º 666

  • DOEAC 13.675

    Pág. 45

    Data: 18/12/2023

     

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