ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI 1096 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dá denominação a Praça Pública
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “JOSÉ CLEOMAR DA SILVA SANTOS”, a Praça Pública, situada na Avenida Castelo Branco, s/nº, bairro 2º Distrito, nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 1096/2023 - Dá denominação a Praça Pública
DOEAC 13.675
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Data: 18/12/2023