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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1091 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
valor de R$ 370.262,05 (trezentos e setenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
09-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0012.2.055 – Assistência Farmacêutica 
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 180.000,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
Sub-Total.............................................................................................................R$ 180.000,00
10.301.0012.2.056 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 90.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.262,05
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
Sub-Total.............................................................................................................R$ 190.262,05
Total R$ 370.262,05
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas:
10.301.0012.2.049 – Vigilância em Saúde 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.288,55
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 10.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.495,88
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
Sub-Total...............................................................................................................R$ 17.584,43
10.301.0012.2.050 – Piso Fixo de Vigilância Sanitária PFVISA 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 14.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 6.000,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
Sub-Total...............................................................................................................R$ 20.000,00
10.301.0012.2.051 – Saúde Bucal - SB 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.377,81
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.420,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
Sub-Total...............................................................................................................R$ 35.797,81
10.301.0012.2.054 – Piso da Atenção Básica Fixo – PAB FIXO 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.212,59
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
Sub-Total.................................................................................................................R$ 5.212,59
10.301.0012.2.056 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 208.467,22
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..........................................R$ 3.200,00
3.3.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo..................................R$ 20.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................................R$ 60.000,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
Sub-Total.............................................................................................................R$ 291.667,22
Total–Geral..........................................................................................................R$ 370.262,05
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito
 

Lei N° 1091/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 13.667

    Pág. 84

    Data: 06/12/2023

     

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