ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI 1089 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o art. 1º da Lei de Nº 1056 de 25 de maio de 2023 que dispõe a concessão aos agentes políticos e servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Feijó-Acre e dá outras providências.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da 1056 de 25 de maio de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:...
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos agentes políticos e servidores efetivos e comissionados, auxílio alimentação, de caráter indenizatório, nos termos descritos no caput deste artigo será de R$ - 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 04 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 1089/2023 - Altera o art. 1º da Lei de Nº 1056 de 25 de maio de 2023
DOEAC 13.669
Pág. 94-95
Data: 08/12/2023