PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI 1084 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
01- CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ
01– CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Func. Progr.01.031.001. 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total............................................................................R$ 50.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
11– SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Func. Progr.13.392.008. 1.090 – Realização de Torneio de Futebol e Futsal Amador no Município
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total............................................................................R$ 30.000,00
Total R$ 80.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
04– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Func. Progr.04.129.002. 2.005 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 50.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total............................................................................R$ 50.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
11– SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Func. Progr.13.392.008. 1.226 – Campeonato de Futebol de Campo Indígena
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................R$ 30.000,00
Bub-Total.............................................................................R$ 30.000,00
Total....................................................................................R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 31 de outubro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 1084/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO
DOEAC 13.651
Pág. 157-158
Data: 09/11/2023