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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 


LEI N° 1072 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPOE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Feijó-AC. Faz saber que a Câmara Municipal de Feijó-AC aprovou e eu, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Aos profissionais da Enfermagem no âmbito da rede de saúde 
pública do Município de Feijó-AC fica assegurado o pagamento do Piso 
Salarial Profissional Nacional, bem como as entidades privadas sem fins 
lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os 
valores de referenda a serem disponibilizados no portal do FNS (FUNDO 
NACIONAL DE SAUDE), nos moldes da Lei 14.434/2022 e da Portaria 
GM/MS N° 1.135 de 16 de agosto 2023, nos termos desta lei.
Art. 2°. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00 
(quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais por 44 horas semanais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da enfermagem 
fixado com base neste, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); 
II - 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). 
Art. 3°. O pagamento da remuneração em favor dos servidores prevista 
no art. 2°, ficará condicionado a carga horária dos profissionais da enfermagem do Município de Feijó, proporcional a 40 horas semanais e, ao 
efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Feijó-
-AC, nos termos da Emenda Constitucional n° 127/2022, Lei Federal n° 
14.434/2022, bem como em atenção a Portaria GM/MS N° 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 4°. O valor do vencimento inicial básico dos profissionais de enfermagem integrante do quadro permanente da saúde municipal de Feijó/AC, 
será normatizado mediante decreto, conforme os valores previstos na Lei Federal n° 14.434/2022 e posteriores alterações. Serão mantidas as 
progressões previstas na tabela salarial presente no PCCR (Lei Municipal n° 1.039/2023 e alterações posteriores).
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023, em conformidade com artigo 3° da Portaria 
GM/MS N° 1.135, de 16 de agosto de 2023, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, em 15 de setembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Lei N°1072/2023 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

  • DOEAC 13.618

    Pág. 107-108

    Data: 19/09/2023

     

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