PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1072 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPOE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Feijó-AC. Faz saber que a Câmara Municipal de Feijó-AC aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Aos profissionais da Enfermagem no âmbito da rede de saúde
pública do Município de Feijó-AC fica assegurado o pagamento do Piso
Salarial Profissional Nacional, bem como as entidades privadas sem fins
lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os
valores de referenda a serem disponibilizados no portal do FNS (FUNDO
NACIONAL DE SAUDE), nos moldes da Lei 14.434/2022 e da Portaria
GM/MS N° 1.135 de 16 de agosto 2023, nos termos desta lei.
Art. 2°. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00
(quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais por 44 horas semanais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da enfermagem
fixado com base neste, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
II - 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 3°. O pagamento da remuneração em favor dos servidores prevista
no art. 2°, ficará condicionado a carga horária dos profissionais da enfermagem do Município de Feijó, proporcional a 40 horas semanais e, ao
efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Feijó-
-AC, nos termos da Emenda Constitucional n° 127/2022, Lei Federal n°
14.434/2022, bem como em atenção a Portaria GM/MS N° 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 4°. O valor do vencimento inicial básico dos profissionais de enfermagem integrante do quadro permanente da saúde municipal de Feijó/AC,
será normatizado mediante decreto, conforme os valores previstos na Lei Federal n° 14.434/2022 e posteriores alterações. Serão mantidas as
progressões previstas na tabela salarial presente no PCCR (Lei Municipal n° 1.039/2023 e alterações posteriores).
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023, em conformidade com artigo 3° da Portaria
GM/MS N° 1.135, de 16 de agosto de 2023, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, em 15 de setembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1072/2023 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
DOEAC 13.618
Pág. 107-108
Data: 19/09/2023