PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N° 1068 DE 19 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente
de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
12– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.16.1.241 - Programa de Fortal. Emergencial do Atend. Cadastro Unico no SUAS - PROCAD
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 14.800,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
08.244.14.1.242 - Incremento Temporário - Portaria MDS nº 884/2023
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.200,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Total R$ 26.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura crédito Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no
SUAS - PROCAD, provirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura crédito Incremento Temporários - Portaria MDS nº 884/2023, provirão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 19 de julho de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1068/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.581
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Data: 26/07/2023