PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI COMPLEMENTAR Nº1062 DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Cria o Programa de Regularização Ambiental e Fundiária Urbana em Áreas
de Preservação Permanente - ECOURBANO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, usando das atribuições
que lhe é conferida nos incisos, I é IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do
Município de Feijó. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ART. 1° - Fica instituído o Programa de Regularização Ambiental e Fundiária
Urbano de Interesse Social - ECOURBANO, a ser desenvolvido em áreas
de preservação permanente - APP, nos termos da Lei Federal 13.465de 11 de julho de 2017 e Lei Federal 12.651 de 25 de maio de 2012.
§ 1º - O ECOURBANO tem como finalidade paralisar o crescimento de
ocupações desordenadas em Áreas de Preservação Permanente - APP,
em que existam núcleos habitacionais irregulares, regularizando-as
através da concessão de uso especial.
§ 2º - Ficam instituídas no território do Município de Feijó as normas
gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Ambiental Urbana,
a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais
destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais localizados
em APP, trecho em núcleo urbano informal ao ordenamento territorial
urbano e à concessão de uso, as quais deverão ser disciplinadas por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Lei N°1062/2023 - Cria o Programa de Regularização Ambiental e Fundiária
DOEAC 13.565
Pág. 108-110
Data: 04/07/2023