PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N° 1061 DE 29 DE JUNHO DE 2023
Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de sua competência legal, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Feijó-AC, através do Protocolo de
Intenções, parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação
do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a
aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido
Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias,
conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através do
presente passa a denominar-se contrato de consórcio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para
atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município
ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição,
aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Feijó-AC, em 29 de junho de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1061/2023 - Instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta
DOEAC 13.565
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Data: 04/07/2023