PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N° 1037 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a demolir prédio público da Unidade Básica
de Saúde Francisca Xavier.
O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que
lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e,
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga
Unidade Básica de Saúde Francisca Xavier, localizada na Rua 21 de
Dezembro, s/n, Bairro Nair Araújo, nesta cidade.
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo executará o
serviço de demolição.
§ 2º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e reformas
de outros prédios públicos, bem como doados através de beneficiários
dos programas sociais.
§ 3º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.
Art. 2º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Urbanismo, previstas no orçamento em vigor e/ou
vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 20 de Março de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1037/2023 - Autoriza o Poder Executivo a demolir prédio público
DOEAC 13.497
Data: 22/03/2023
Pág. 87