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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1033 de 30 de janeiro de 2023.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 750 de 14 de novembro de 2017, que “Cria cargos e altera os anexos no quadro geral de provimento efetivo que
dispõe a Lei Municipal nº 216/01 e Lei Municipal nº 217/01 e suas alterações, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Feijó no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Redija-se assim, alterando o número de cargos previsto na categoria NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL, que passarão a vigorar com a seguinte alteração:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº CARGOS LETRA REFERÊNCIA/NÍVEL
NUTRICIONISTA 03 A XII
PSICÓLOGO 02 A XII
ASSISTENTE SOCIAL 02 A XII
Art. 2º. São criados os seguintes cargos e alterados os anexos no quadro geral de provimento efetivo que dispõe a Lei Municipal nº 216/01 e Lei
Municipal nº 217/01 suas alterações:
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS LETRA REFERÊNCIA/NÍVEL
CUIDADOR INFANTIL 40 A I
MEDIADOR ESCOLAR 50 A III
PSICOPEDAGOGO 01 A III
Art. 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Feijó, 30 de janeiro de 2023.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDIADOR ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível de Referência - III Letra “A”
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Mediar interações sociais em todos os ambientes da escola, inclusive em sala de aula, organizando a rotina e atividades do aluno através da comunicação, assim como mediar as ações relativas ao currículo e outras situações pertinentes ao aluno com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e deficiências intelectuais comprovadas.
Condições de Trabalho:
Carga horária de 20 horas semanais nos setores ou escolas municipais interligadas à Secretaria Municipal de Educação.
Forma de Recrutamento:
Concurso Público Temporário.
Requisitos para provimento:
Idade minima de 18 anos;
Diploma de conclusão ou diploma de nível médio magistério e/ou de Curso Superior em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação.
CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível de Referência - I Letra “A”
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Contribuir para a permanência dos alunos público-alvo da Educação Especial na escola comum promovendo a participação do aluno em todas as
atividades escolares, auxiliando quando necessário, em ações referentes a locomoção, alimentação e higienização.
Condições de Trabalho:
Carga Horária de 20 horas semanais nos setores ou escolas municipais interligadas à Secretaria Municipal de Educação Municipal.
Forma de Recrutamento:
Concurso Público Temporário.
Requisitos para provimento:
Idade minima de 18 anos;
Diploma de conclusão de Ensino Médio e curso de qualificação professional para exercer a profissao de cuidador infantil;
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível de Referência – III - Letra “A”
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos, avaliando as relações vinculares relativas a:
professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a
uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza
de raciocínio e equilíbrio, identificando o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz e
assessorando aos docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
Condições de Trabalho:
Carga Horária de 30 horas semanais nos setores ou escolas municipais interligadas à Secretaria Municipal de Educação Municipal.
Forma de Recrutamento:
Concurso Público Temporário.
Requisitos para provimento:
Idade minima de 18 anos;
Certificado de Nível Superior de Graduação ou Pós-Graduação em Psicopedagogia devidamente registrado e aprovado pelo MEC.

Lei N°1033/2023 - Cria cargos e altera os anexos no quadro geral

  • DOEAC 13.471

    Data: 08/02/2023

    Pág. 137

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